| Animais em Condomínio ou Apartamento |
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| Enviado em Mon 19 Nov 2007 por Elenice (915 leituras) |
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Qualquer animal que vive em condomínio é amparado por lei. Mesmo havendo na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência deste. A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nociva ou perigosa ao sossego, salubridade e à segurança dos condôminos. A Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei. n° 4591/64, e do art. 554, do Código Civil, dá o direito a todos os cidadãos, propriedade, sendo considerados os animais como semoventes (e portanto bens que podem ser propriedade de alguém). Não há como uma Lei Municipal ou uma Convenção de Condomínio proibir algo que é permitido por Lei Federal, mais ainda, a Constituição, a Lei Maior do país. Só poderá haver intervenção do município, se a posse do animal (ou dos animais) representar ameaça à saúde pública, mas mesmo assim, o proprietário tem o direito de escolher um veterinário de confiança para apresentar o laudo final. Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 Dispõe sobre o condomínio em edificações, de um ou mais imobiliárias. Constituição Federal, Art. 225 |
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