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Dicas básicas para quem viaja com cães
  Enviado em Fri 16 Oct 2009 por Elenice (272 leituras)
Por: Elenice Dueñas, jornalista.
Fotos: Marcelo Pabst, Irapuan Rodrigues
e Lola (arquivo pessoal).
Ao planejar uma viagem fique atento

  Alguns cuidados a tomar quando você viaja com seu cão:

* Nunca o coloque no porta-malas do carro.

* Nos trajetos de longa duração faça uma parada de hora em hora para lhe dar água e lhe permitir que “espiche as pernas”.

* Antes de partir em viagem com o cão informe-se sobre a admissão do animal em praias, campings, hotéis e restaurantes.

* Jamais deixe o cão trancado dentro do carro, mesmo que este fique estacionado na sombra. No verão, o calor intenso transforma o carro num verdadeiro forno podendo ultrapassar os 50ºC rapidamente.

Numerosos são os condutores que esquecem que o sol muda de posição com o passar das horas. O número de cães que morrem todos os anos nestas circunstâncias é impressionante. Uma tal inconsciência da parte do proprietário é inadmissível.

  * Mantenha as vacinas do cão sempre em dia. Leve na viagem xerox dos documentos do cão, bem como a Carteira Sanitária (que comprova a vacinação em dia).

* Antes de partir, proteja o amigo de quatro patas com produtos contra carrapatos, pulgas e mosquitos.

* O cão deve usar uma coleira com medalha de identificação, com nome e fone do responsável para que, no caso de se perder, seja encontrado com mais rapidez. Nós usamos além disto, os serviços do Anjo da Guarda, da Bayer.

* Ração, recipiente para água, escova, pente, toalha, shampoo canino, coleira, guia e um kit de primeiros-socorros devem fazer parte da "bagagem" do peludo.

  *Lembre-se, sempre que um cão estiver em um veículo, deve estar com cinto de segurança canino, no banco de trás ou em uma caixa de transporte adequada ao tamanho do animal. Isto protege o motorista, os passageiros e o cão contra acidentes de trânsito. Ele solto dentro do carro corre o risco de ser arremessado para a frente em uma freiada brusca, se machucar gravemente em uma curva, pular para o banco da frente e atrapalhar o motorista; ou ainda, ferir os demais ocupantes do carro. Além de ser uma questão de bom-senso, é também lei. O Código Nacional de Trânsito diz:
No art. 252, dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda ou entre os braços e pernas:

  Infração - média;
Penalidade - multa.
Perda de 4 pontos na carteira.

No art. 235, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Perda de 5 pontos na carteira.
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.


* O responsável pelo cão deve seguir os preceitos de Posse Responsável.
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